TJSC 2014.072842-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CANDIDATO DECLARADO INAPTO EM EXAME PSICOTÉCNICO. INCAPACIDADE REITERADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. TESTE PREVISTO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO. OBJETIVIDADE DOS QUESITOS E POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONSTATADOS. REGULARIDADE DO EXAME AMPARADA POR PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008) (TJSC, AI n. 2014.073923-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072842-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CANDIDATO DECLARADO INAPTO EM EXAME PSICOTÉCNICO. INCAPACIDADE REITERADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. TESTE PREVISTO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO. OBJETIVIDADE DOS QUESITOS E POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONSTATADOS. REGULARIDADE DO EXAME AMPARADA POR PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008) (TJSC, AI n. 2014.073923-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072842-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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