TJSC 2014.072857-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da suplicante. Existência de protesto anterior aos apontamentos indevidos. Irregularidade da referida anotação sustentada na inicial. Alegação, contudo, não comprovada pela demandante. Circunstância que, consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta o direito à indenização por dano moral. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072857-2, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da suplicante. Existência de protesto anterior aos apontamentos indevidos. Irregularidade da referida anotação sustentada na inicial. Alegação, contudo, não comprovada pela demandante. Circunstância que, consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta o direito à indenização por dano moral. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072857-2, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Urussanga
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