main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.072865-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO POR PADRASTO (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PRESCINDIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PROVA ORAL SUFICIENTE À SUA DEMONSTRAÇÃO (CPP, ART. 167). AUSÊNCIA DE PROVAS DEFENSIVAS APTAS A DESCONSTITUIR A ACUSAÇÃO (CPP, ART. 156). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITEADO O AFASTAMENTO DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUMENTO DA PENA-BASE AFASTADO. MINORAÇÃO DO PATAMAR ADOTADO PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DE ACORDO COM O NÚMERO DE INFRAÇÕES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE IMPÕE O REGIME FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal com sua enteada, consistente em manusear os seios e o órgão genital da vítima, progredindo para a prática do sexo oral e tentativa de penetração, mediante ameaça de morte, comete o crime previsto no art. 214, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal. - A palavra da vítima, quando o ato libidinoso diverso da conjunção carnal é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A alegação defensiva no sentido de que o crime foi fantasiado pela enteada, sugerindo que ela começou a gostar do agente, seu padrasto, não encontra respaldo no conjunto probatório, sendo versão isolada nos autos, de modo que a defesa não se desincumbiu do ônus que lhe competia a fim de derruir a acusação (CPP, art. 156). - O crime de atentado violento ao pudor prescinde de prova da penetração do órgão genital do agressor no órgão genital da vítima, na hipótese, do sexo feminino, porquanto visa punir aquele que pratica qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal. - A falta de conclusão no laudo pericial a respeito da prática do crime de atentado violento ao pudor, o qual, geralmente, não deixa vestígio, não conduz à ausência de materialidade, porquanto pode ser demonstrada por prova oral, conforme art. 167 do Código de Processo Penal. - As consequências do crime, apesar de graves, integram o tipo penal e, na falta de elementos que comprovem o excesso, não há como valorá-las como circunstância judicial desfavorável. - Para a majoração da reprimenda na continuidade delitiva deve-se analisar o número de infrações praticadas pelo agente. - O condenado à pena superior a 8 (oito) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072865-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão