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Jurisprudência


TJSC 2014.072934-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. III- COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - É inadmissível a compensação de honorários, nada obstante o entendimento contido na Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça e a redação original do art. 21 do Código de Processo Civil, uma vez que não há identidade entre credores e devedores e referida verba é direito do advogado e têm natureza alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072934-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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