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Jurisprudência


TJSC 2014.072976-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Como é cediço nas ações em que se pleiteia a compensação pecuniária por danos morais, é imprescindível a demonstração da conduta ilícita, do elemento intencional (dolo ou culpa), do prejuízo sofrido (dano imaterial), e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil. In casu, não há falar em danos morais, porquanto não ficou demonstrado o abalo anímico apto a dar ensejo à compensação pleiteada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072976-3, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Santa Cecília
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