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Jurisprudência


TJSC 2014.072977-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO QUE NÃO SATISFAZ ESTE PRESSUPOSTO. EXIGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. DECISÃO REFORMADA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072977-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Santa Rosa do Sul
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