TJSC 2014.072979-4 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Execução extinta. Insurgência. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Prequestionamento. Sentença mantida. O apelante foi devidamente intimado, mas quedou-se inerte, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072979-4, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Execução extinta. Insurgência. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Prequestionamento. Sentença mantida. O apelante foi devidamente intimado, mas quedou-se inerte, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072979-4, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itapema
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