TJSC 2014.073003-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO NO SENTIDO DE QUE O RÉU UTILIZAVA O VEÍCULO AUTOMOTOR NO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS, ESPECIFICAMENTE PARA O TRANSPORTE E DEPÓSITO. MAGISTRADA A QUO QUE FUNDAMENTOU EXPRESSAMENTE O PERDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em restituição do bem quando o veículo automotivo é utilizado para o transporte e depósito de substâncias entorpecentes. 2. "Verificado o uso do veículo automotor apreendido como instrumento do crime de tráfico de drogas, porquanto utilizado na entrega e venda de entorpecentes, o perdimento do bem é a medida mais adequada". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.036599-2, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/08/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073003-4, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO EM FAVOR DA UNIÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO NO SENTIDO DE QUE O RÉU UTILIZAVA O VEÍCULO AUTOMOTOR NO COMÉRCIO ESPÚRIO DE DROGAS, ESPECIFICAMENTE PARA O TRANSPORTE E DEPÓSITO. MAGISTRADA A QUO QUE FUNDAMENTOU EXPRESSAMENTE O PERDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em restituição do bem quando o veículo automotivo é utilizado para o transporte e depósito de substâncias entorpecentes. 2. "Verificado o uso do veículo automotor apreendido como instrumento do crime de tráfico de drogas, porquanto utilizado na entrega e venda de entorpecentes, o perdimento do bem é a medida mais adequada". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.036599-2, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/08/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073003-4, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Garopaba
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