TJSC 2014.073015-1 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da concessionária. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Contrato. Vinda necessária. Prevalência sobre a radiografia. Pretensão resistida. Princípio da causalidade. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073015-1, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da concessionária. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Contrato. Vinda necessária. Prevalência sobre a radiografia. Pretensão resistida. Princípio da causalidade. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073015-1, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itapema
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