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Jurisprudência


TJSC 2014.073033-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. TRANSAÇÃO QUE VERSA SOBRE DISSOLUÇÃO CASAMENTO, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. EX-MARIDO QUE APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA MANIFESTA DISCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PACTO FIRMADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSURGÊNCIA DO EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS PARTES. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O REFERIDO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EM LITIGIOSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267,VI, DO CPC).SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Como é cediço para que haja a homologação do divórcio consensual e, por conseguinte, a dissolução do vínculo conjugal, é necessário que a petição inicial preencha os requisitos exigidos em lei e, ainda, que as partes de comum acordo, estabeleçam as cláusulas do divórcio, definindo adequadamente a partilha dos bens, eventual guarda de menor, bem como visitas aos filhos e alimentos. Nesta toada, se antes mesmo da designação de audiência o Apelante retrata-se do pacto celebrado com a divorcianda, demonstrando inequivocamente seu arrependimento quanto ao conteúdo da transação realizada e não homologada, não há como prosperar a demanda de divórcio consensual, razão pela qual, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073033-3, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Braço do Norte
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