TJSC 2014.073053-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CHEQUES ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECURSO DE TEMPO NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL AFASTADA. FALHA DE SERVIÇO BANCÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE CORRENTISTA. CONDUTA QUE VIABILIZOU GOLPE FINANCEIRO DE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO DESENFREADA E IRREGULAR DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS GARANTIDOS POR CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE EQUIVALENTE À IMPORTÂNCIA FINANCEIRA PROMETIDA E NÃO PAGA AO PORTADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073053-9, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA OS BANCOS SACADOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIA DE TÍTULOS A CLIENTE SEM LASTRO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FATO JÁ VERIFICADO EM AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR ESTA CORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE CONTROLE BANCÁRIO PARA FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CHEQUES ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECURSO DE TEMPO NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL AFASTADA. FALHA DE SERVIÇO BANCÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE CORRENTISTA. CONDUTA QUE VIABILIZOU GOLPE FINANCEIRO DE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO DESENFREADA E IRREGULAR DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS GARANTIDOS POR CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE EQUIVALENTE À IMPORTÂNCIA FINANCEIRA PROMETIDA E NÃO PAGA AO PORTADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073053-9, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Capital
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