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Jurisprudência


TJSC 2014.073082-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - AFRONTA AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se podendo excluir do Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, é dispensável o exaurimento da via administrativa para a cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073082-1, de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Camboriú
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