TJSC 2014.073088-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073088-3, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073088-3, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Caçador
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