TJSC 2014.073102-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação revisional de alimentos em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073102-9, de Coronel Freitas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação revisional de alimentos em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073102-9, de Coronel Freitas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Coronel Freitas
Mostrar discussão