TJSC 2014.073143-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 12.760/2012 e 12.971/2014. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO DECRETO 6.488/2008. AGENTE QUE CONDUZIA AUTOMÓVEL, EM VIA PÚBLICA, COM GRAU DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DO FATO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - A nova redação dada ao art. 306 da Lei 9.503/1997 pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, por se tratar de norma penal mais severa que a anterior, não se aplica aos casos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa. - O agente que dirige veículo automotor, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool em quantidade superior a permitida em lei, comprovada por auto de exame de teor alcoólico, comete o crime descrito no art. 306 da Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 11.705/2008. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073143-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 12.760/2012 e 12.971/2014. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO DECRETO 6.488/2008. AGENTE QUE CONDUZIA AUTOMÓVEL, EM VIA PÚBLICA, COM GRAU DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DO FATO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - A nova redação dada ao art. 306 da Lei 9.503/1997 pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, por se tratar de norma penal mais severa que a anterior, não se aplica aos casos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa. - O agente que dirige veículo automotor, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool em quantidade superior a permitida em lei, comprovada por auto de exame de teor alcoólico, comete o crime descrito no art. 306 da Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 11.705/2008. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073143-8, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Rio do Sul
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