TJSC 2014.073145-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE DE FATO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO C/C GUARDA, PARTILHA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS. PLEITOS EM PARTE ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA NO REFERENTE À PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ESFORÇO COMUM NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Reconhecida e dissolvida a união estável, com o regime de bens regulando-se pelas regras aplicadas à comunhão parcial de bens, à vista do disposto no art. 1.725 do atual Código Civil, impõe-se, para a partilha patrimonial, a comprovação pela parte requerente da existência de bens adquiridos onerosamente durante a convivência em comum, pois, em caso contrário, não há que se cogitar em comunhão e divisão de bens. 2 Não comprovado, todavia, que o imóvel em litígio não foi adquirido com valores exclusivamente do postulado, proveniente de bem adquirido anteriormente ao início da relação, é imperativa a sua exclusão da pretendida partilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073145-2, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE DE FATO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO C/C GUARDA, PARTILHA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS. PLEITOS EM PARTE ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA NO REFERENTE À PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ESFORÇO COMUM NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Reconhecida e dissolvida a união estável, com o regime de bens regulando-se pelas regras aplicadas à comunhão parcial de bens, à vista do disposto no art. 1.725 do atual Código Civil, impõe-se, para a partilha patrimonial, a comprovação pela parte requerente da existência de bens adquiridos onerosamente durante a convivência em comum, pois, em caso contrário, não há que se cogitar em comunhão e divisão de bens. 2 Não comprovado, todavia, que o imóvel em litígio não foi adquirido com valores exclusivamente do postulado, proveniente de bem adquirido anteriormente ao início da relação, é imperativa a sua exclusão da pretendida partilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073145-2, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Campos Novos
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