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Jurisprudência


TJSC 2014.073183-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "As razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in indicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença" (Comentários ao Código de Processo Civil, 12ª ed., Volume V, Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 425). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073183-0, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Laguna
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