TJSC 2014.073230-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERE A EXCLUSÃO DO GRAVAME DECORRENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO ENTRE AS PARTES PREVENDO A ENTREGA DO VEÍCULO EM PAGAMENTO. BEM QUE, À ÉPOCA, NÃO CONTAVA COM RESTRIÇÃO. INSERÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANOS APÓS O NEGÓCIO. ARGUMENTADA A INOPONIBILIDADE A TERCEIROS (SÚMULA 92 DO STJ). PRETENSÃO CUJA DEFINIÇÃO RECLAMA AÇÃO PRÓPRIA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO INTEGRA O LITÍGIO. PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. "O Judiciário tem o dever de interpretar e aplicar as normas jurídicas. A sua atuação, porém, é balizada pela Constituição Federal como ocorre, aliás, em relação a qualquer órgão público. Uma das exigências constitucionais é de que o Judiciário permita a participação das partes no debate da causa, antes que as decisões sejam proferidas. Com isso, garante-se algo além da legalidade, ou seja, a legitimidade das decisões judiciais". (DESTEFENNI, Marcos. Curso de processo civil, volume 1: processo de conhecimento e cumprimento da sentença. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 15). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073230-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERE A EXCLUSÃO DO GRAVAME DECORRENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO ENTRE AS PARTES PREVENDO A ENTREGA DO VEÍCULO EM PAGAMENTO. BEM QUE, À ÉPOCA, NÃO CONTAVA COM RESTRIÇÃO. INSERÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANOS APÓS O NEGÓCIO. ARGUMENTADA A INOPONIBILIDADE A TERCEIROS (SÚMULA 92 DO STJ). PRETENSÃO CUJA DEFINIÇÃO RECLAMA AÇÃO PRÓPRIA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO INTEGRA O LITÍGIO. PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. "O Judiciário tem o dever de interpretar e aplicar as normas jurídicas. A sua atuação, porém, é balizada pela Constituição Federal como ocorre, aliás, em relação a qualquer órgão público. Uma das exigências constitucionais é de que o Judiciário permita a participação das partes no debate da causa, antes que as decisões sejam proferidas. Com isso, garante-se algo além da legalidade, ou seja, a legitimidade das decisões judiciais". (DESTEFENNI, Marcos. Curso de processo civil, volume 1: processo de conhecimento e cumprimento da sentença. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 15). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073230-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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