main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.073269-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA QUANTO À COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 372 DO STJ. VIABILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018286-5, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073269-8, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Joinville
Mostrar discussão