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Jurisprudência


TJSC 2014.073273-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO. AUTOR QUE AO EFETUAR COMPRA EM POSTO DE GASOLINA TEVE SEU CARTÃO DE DÉBITO BLOQUEADO. EXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FORNECEDORA DO CARTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO. CADEIA DE FORNECEDORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTIGOS 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM. DANOS MORAIS. REDUÇÃO NECESSÁRIA. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. O art. 34 do CDC materializa a teoria da aparência, fazendo com que os deveres de boa-fé, cooperação, transparência e informação alcancem todos os fornecedores, direitos ou indiretos, principais ou auxiliares, enfim todos aqueles que, aos olhos do consumidor, participem da cadeia de fornecimento (REsp n. 1058221/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 14-10-2011). O valor da indenização por danos morais envolve critérios sabidamente subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, tampouco valor insignificante frente ao constrangimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão, a intenção do agente e sua condição sócio-econômica (Apelação Cível n. 2014.016156-9, de Joinville, rel. Juiz Saul Steil, j. em 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073273-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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