TJSC 2014.073303-0 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Alvará de licença para construção. Pretendida a renovação dentro do prazo de vigência. Negativa da Administração Pública, com esteio em argumentos externos aos requisitos legais de validade. Impossibilidade. Superveniência de novel legislação municipal. Não incidência, por expressa disposição legal (art. 335, da Lei n. 482/2014), às licenças expedidas anteriormente e em desconformidade com a novel legislação, pelo período máximo de 01 ano. Segurança concedida no primeiro grau. Acerto. Reexame obrigatório e recurso desprovidos. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.073303-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Alvará de licença para construção. Pretendida a renovação dentro do prazo de vigência. Negativa da Administração Pública, com esteio em argumentos externos aos requisitos legais de validade. Impossibilidade. Superveniência de novel legislação municipal. Não incidência, por expressa disposição legal (art. 335, da Lei n. 482/2014), às licenças expedidas anteriormente e em desconformidade com a novel legislação, pelo período máximo de 01 ano. Segurança concedida no primeiro grau. Acerto. Reexame obrigatório e recurso desprovidos. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.073303-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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