TJSC 2014.073322-9 (Acórdão)
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO DO RÉU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. O adquirente do imóvel locado, ao deixar de realizar a denúncia vazia no prazo legal, assume, por sub-rogação, a posição de locador, tornando-se o atual titular dos direitos e deveres derivados do contrato de locação, inclusive, dos créditos anteriores à aquisição do bem. Os contratos locatícios firmados por prazo inferior a dez anos, não dependem de vênia conjugal, conforme interpretação dada ao artigo 3º da Lei de Locações. Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073322-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO DO RÉU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. O adquirente do imóvel locado, ao deixar de realizar a denúncia vazia no prazo legal, assume, por sub-rogação, a posição de locador, tornando-se o atual titular dos direitos e deveres derivados do contrato de locação, inclusive, dos créditos anteriores à aquisição do bem. Os contratos locatícios firmados por prazo inferior a dez anos, não dependem de vênia conjugal, conforme interpretação dada ao artigo 3º da Lei de Locações. Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073322-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Braço do Norte
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