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Jurisprudência


TJSC 2014.073341-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTO HOSPITALAR. AUTOR QUE PLEITEIA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DECLARAÇÃO, RECIBO E NOTA FISCAL ACOSTADOS NA INICIAL QUE COMPROVAM AS DESPESAS DO AUTOR EM CARÁTER PARTICULAR. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE QUE DEMONSTRA O ATENDIMENTO PRIVADO REALIZADO PELO HOSPITAL. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DO AUTOR EM FAVOR DO HOSPITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 3 DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.945/2009. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073341-8, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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