main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.073342-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessária a demonstração de que as referidas despesas são decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora, razão pela qual faz jus ao ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito ajuizou a ação objetivando o ressarcimento dos gastos originados pelo atendimento prestado em hospital particular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073342-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).

Data do Julgamento : 23/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão