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Jurisprudência


TJSC 2014.073418-0 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CARTA DE ARREMATAÇÃO PROVENIENTE DE EXECUÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA NO RIO GRANDE DO SUL. ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO PROPOSTA PELA AGRAVANTE JULGADA IMPROCEDENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS PARTES. JUSTO TÍTULO. ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE DIREITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE IGUALMENTE NÃO COMPROVADO. Quando a ocupação dita injusta encontra lastro em carta de arrematação obtida em hasta pública, cuja a consequência lógica após a arrematação e recebimento desta é a imissão do arrematante na posse do bem, não há falar em esbulho uma vez que a ocupação é justa. Não cabe perquirir nesta fase de cognição sumária sobre eventuais nulidades constantes no processo de execução que levou o bem à hasta pública e consequentemente foi arrematado. O que importa é analisar a presença dos requisitos do artigo 927 do CPC para a concessão ou não da liminar reintegratória. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073418-0, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itapema
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