TJSC 2014.073423-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A LIDE EM RELAÇÃO AOS COEXECUTADOS GARANTES DA CAMBIAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR TERCEIROS PESSOAS FÍSICAS (ART. 60, §§2º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967). INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 60, DO DECRETO-LEI N. 167/1967. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RECEPÇÃO E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECRETO AMPLAMENTE RECEPCIONADO PELA CARTA POLÍTICA PROMULGADA EM 1988. PRECEDENTE DESTA CORTE E DO STJ. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA GARANTIA PRESTADA À CAMBIAL POR PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO PERFILHADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EIVA PREVISTA NOS §§2º E 3º, DO ART. 60, DO DECRETO-LEI N. 167/1967 QUE NÃO SE APLICA À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RECLAMO PROVIDO PARA ADMITIR O REINGRESSO DOS AVALISTAS AO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA. "1. A vedação contida no art. 60, §3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ("São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas") não alcança as cédulas de crédito rural, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. 2. É válido o aval prestado por terceiro pessoa física em cédula de crédito rural emitida por pessoa física. 3. É parte legítima para figurar no polo passivo de ação de execução de título extrajudicial terceiro pessoa física que presta aval em cédula de crédito rural emitida por pessoa física" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 721.632/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha. J. em: 1-12-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS EXECUTADOS. PLEITO PELO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO CAUSÍDICO QUE DEFENDEU OS LITIGANTES CONTRA QUEM A EXECUÇÃO HAVIA SIDO EXTINTA. REVERSÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL ANTERIORMENTE EMANADO. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA NECESSÁRIA À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073423-8, de Tangará, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A LIDE EM RELAÇÃO AOS COEXECUTADOS GARANTES DA CAMBIAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR TERCEIROS PESSOAS FÍSICAS (ART. 60, §§2º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967). INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 60, DO DECRETO-LEI N. 167/1967. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RECEPÇÃO E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECRETO AMPLAMENTE RECEPCIONADO PELA CARTA POLÍTICA PROMULGADA EM 1988. PRECEDENTE DESTA CORTE E DO STJ. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA GARANTIA PRESTADA À CAMBIAL POR PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO PERFILHADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EIVA PREVISTA NOS §§2º E 3º, DO ART. 60, DO DECRETO-LEI N. 167/1967 QUE NÃO SE APLICA À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RECLAMO PROVIDO PARA ADMITIR O REINGRESSO DOS AVALISTAS AO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA. "1. A vedação contida no art. 60, §3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ("São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas") não alcança as cédulas de crédito rural, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. 2. É válido o aval prestado por terceiro pessoa física em cédula de crédito rural emitida por pessoa física. 3. É parte legítima para figurar no polo passivo de ação de execução de título extrajudicial terceiro pessoa física que presta aval em cédula de crédito rural emitida por pessoa física" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 721.632/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha. J. em: 1-12-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS EXECUTADOS. PLEITO PELO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO CAUSÍDICO QUE DEFENDEU OS LITIGANTES CONTRA QUEM A EXECUÇÃO HAVIA SIDO EXTINTA. REVERSÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL ANTERIORMENTE EMANADO. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA NECESSÁRIA À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073423-8, de Tangará, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Tangará
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