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Jurisprudência


TJSC 2014.073426-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM O ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. OBRA REALIZADA A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. Suficiente para a manutenção da decisão que concedeu tutela antecipada em ação de nunciação de obra nova é o fato de a edificação ter sido embargada por ausência de alvará de licença do órgão administrativo competente, e por, reconhecidamente pelo nunciado, ter desrespeitado a distância mínima de um metro e meio em relação ao terreno vizinho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073426-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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