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Jurisprudência


TJSC 2014.073454-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I, II E IV) - PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O DEFERIMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução). A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita não possuem o condão de impedir a prisão cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre no caso" (STF, Min. Teori Zavascki). PACIENTE PRESA HÁ, APROXIMADAMENTE, 01 (UM) ANO E 05 (CINCO) MESES - PROCESSO PARADO, POR EQUÍVOCO, EM CARTÓRIO CERCA DE 05 (CINCO) MESES - PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO - DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA, CONTUDO, DO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. Finda a instrução do processo fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (STJ, Súmula n. 52). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073454-4, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Itajaí
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