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Jurisprudência


TJSC 2014.073475-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DACIRCULABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A cédula de crédito bancário é um título passível de circulação por endosso, conforme os ditames do artigo 29, §1°, da Lei n. 10.931/2004. Desta feita, importantíssima é a juntada do título original aos autos para a devida comprovação de que não fora realizada qualquer tipo de transação sobre aquele título observando-se, assim, os princípios da cartularidade e da circulabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073475-7, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Domingos
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