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Jurisprudência


TJSC 2014.073513-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso a persistência da moléstia que lastreou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que o restabeleceu por antecipação de tutela, forte no art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073513-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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