TJSC 2014.073522-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073522-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073522-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão