TJSC 2014.073551-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. ALEGADO EXCESSO PRAZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 70, I, DA LEI 7.2010/1984. REGULAR TRAMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Determinada a emissão de parecer pelo Conselho Penitenciário, com base no art. 70, I, da Lei 7.210/1984, inexiste constragimento, ilegal por ocorrência de excesso de prazo, no exame do pedido de comutação, quando evidenciada regular tramitação, sem que se possa atribuir ao magistrado retardo indevido no pronunciamento. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073551-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. ALEGADO EXCESSO PRAZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 70, I, DA LEI 7.2010/1984. REGULAR TRAMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Determinada a emissão de parecer pelo Conselho Penitenciário, com base no art. 70, I, da Lei 7.210/1984, inexiste constragimento, ilegal por ocorrência de excesso de prazo, no exame do pedido de comutação, quando evidenciada regular tramitação, sem que se possa atribuir ao magistrado retardo indevido no pronunciamento. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073551-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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