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Jurisprudência


TJSC 2014.073573-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - SENTENÇA QUE PRORROGOU A VERBA ALIMENTÍCIA POR DOZE MESES E EXONEROU O ALIMENTANTE APÓS A DECORRÊNCIA DESTE PRAZO DETERMINADO - INCONFORMISMO DA AUTORA/ALIMENTADA - PEDIDO DE ALIMENTOS VITALÍCIOS OU ATÉ A PARTILHA DOS BENS - DEVER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Encerrado o prazo de vigência dos alimentos transitórios, exonera-se o alimentante da obrigação alimentar para com a ex-esposa, face o decurso de prazo para que esta cumpra sua obrigação de autossustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073573-5, de Pomerode, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Pomerode
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