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Jurisprudência


TJSC 2014.073605-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/09 RECONHECIDA PELO STF. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 3º da Lei 6.194/1974, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Desse modo, ausente comprovação de que as lesões sofridas em acidente de trânsito resultaram na invalidez permanente do Autor, condição essencial para o recebimento da indenização, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073605-0, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Içara
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