TJSC 2014.073620-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TER O AGENTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. VÍTIMA QUE SOFREU GRAVE RISCO DE VIDA. TENTATIVA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. - A gravidade dos ferimentos causados à vítima justifica a valoração negativa como consequências do crime na fase do art. 59 do Código Penal. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP, mormente quando o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073620-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TER O AGENTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. VÍTIMA QUE SOFREU GRAVE RISCO DE VIDA. TENTATIVA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. - A gravidade dos ferimentos causados à vítima justifica a valoração negativa como consequências do crime na fase do art. 59 do Código Penal. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP, mormente quando o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073620-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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