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Jurisprudência


TJSC 2014.073633-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DURANTE ULTRAPASSAGEM. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA SEGURADORA RÉ. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. TESES AFASTADAS. PROVA TESTEMUNHAL CLARA EM SENTIDO DIVERSO. SINISTRO PROVOCADO PELO SEGURADO RÉU. CRUZAMENTO IMPRUDENTE DA PISTA. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO PRECEDENTE. EXEGESE DOS ARTS. 34 E 37 DO CTB. - "O motorista, ao realizar a manobra de conversão à esquerda para cruzar pista de rolamento na qual trafega, está legalmente obrigado a elevar seu grau de atenção, bem como aguardar no acostamento a passagem dos veículos que transitam na via, como previsto no artigo 37 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97)" (TJSC, AC n. 2008.040437-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6-10-2011). (3) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 3-5-2007). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073633-5, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Trombudo Central
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