TJSC 2014.073669-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - SEGURADO PORTADOR DE PERDA DA FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO E PERDA DA FORÇA DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA . Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073669-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - SEGURADO PORTADOR DE PERDA DA FLEXÃO E EXTENSÃO DO PUNHO DIREITO E PERDA DA FORÇA DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA . Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073669-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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