TJSC 2014.073678-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM (1) RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO USO. TRANSMISSÃO DA POSSE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. - Independentemente da comprovação de que o imóvel se destinava à locação prévia ao pacto, a ocupação pelos promitentes compradores do imóvel enseja o dever de indenização em razão da fruição do bem, em decorrência do princípio da vedação de enriquecimento indevido. (2) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido o recurso, ajustam-se os ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios com base no valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073678-2, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM (1) RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO USO. TRANSMISSÃO DA POSSE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. - Independentemente da comprovação de que o imóvel se destinava à locação prévia ao pacto, a ocupação pelos promitentes compradores do imóvel enseja o dever de indenização em razão da fruição do bem, em decorrência do princípio da vedação de enriquecimento indevido. (2) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido o recurso, ajustam-se os ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios com base no valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073678-2, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Braço do Norte
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