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Jurisprudência


TJSC 2014.073706-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073706-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Miguel do Oeste
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