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Jurisprudência


TJSC 2014.073729-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073729-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Concórdia
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