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Jurisprudência


TJSC 2014.073743-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL, QUE REMIU O DÉBITO FISCAL EXCUTIDO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA ISENTAR AMBAS ÀS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. É pacífica a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que é inviável a cobrança dos honorários advocatícios se a remissão ocorreu posteriormente ao ajuizamento da ação executiva, tanto do exequente, porque os débitos eram, de início, devidos, quanto do executado, em razão da ausência de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073743-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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