TJSC 2014.073778-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de concessão da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVA REPRIMENDA ESTABELECIDA POUCO ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXEGESE DO ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as contrarrazões de recurso, faz ele jus à remuneração de R$ 495,00, corrigidos a partir desta decisão. RECURSO PROVIDO. REGIME ADEQUADO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.073778-4, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de concessão da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVA REPRIMENDA ESTABELECIDA POUCO ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXEGESE DO ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as contrarrazões de recurso, faz ele jus à remuneração de R$ 495,00, corrigidos a partir desta decisão. RECURSO PROVIDO. REGIME ADEQUADO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.073778-4, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liene Francisco Guedes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Tubarão
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