TJSC 2014.073834-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. APRESENTAÇÃO SATISFEITA. CONTRATO COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA NOS TERMOS DA LEI N. 9.656/98. APRESENTAÇÃO DA AVENÇA ORIGINÁRIA. ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSIDADE E PROVA DE RESISTÊNCIA PRETÉRITA. Com a apresentação imediata dos documentos em juízo e diante da ausência de contestação pelo réu, não há resistência com carga de litigiosidade na exibição de documento, isentando-se o réu dos ônus sucumbenciais e arcando o autor com as custas processuais (TJSC, AC n. 2013.069112-4, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 13-02-2014). PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073834-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. APRESENTAÇÃO SATISFEITA. CONTRATO COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA NOS TERMOS DA LEI N. 9.656/98. APRESENTAÇÃO DA AVENÇA ORIGINÁRIA. ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AFASTAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSIDADE E PROVA DE RESISTÊNCIA PRETÉRITA. Com a apresentação imediata dos documentos em juízo e diante da ausência de contestação pelo réu, não há resistência com carga de litigiosidade na exibição de documento, isentando-se o réu dos ônus sucumbenciais e arcando o autor com as custas processuais (TJSC, AC n. 2013.069112-4, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 13-02-2014). PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073834-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Pinhalzinho
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