TJSC 2014.073870-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA - CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA - CONTINUIDADE DA COBRANÇA, MEDIANTE DÉBITO EM CONTA, POR MAIS DE 14 MESES - CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE DO CONSUMIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ATO ILÍCITO QUE ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MITIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE, DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, basta ao consumidor demonstrar o ato ilegal, o dano e do nexo de causalidade entre um e outro, sendo desnecessária a demonstração de culpa - em qualquer de suas modalidades -, uma vez que, a teor do disposto no art. 14 do CDC, responde o fornecedor objetivamente pelo dano causado. II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe não só a existência do pagamento indevido, mas também a presença de má-fé do credor (STJ, AgRg no AREsp n. 530.594/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 24.03.2015), que pode ser verificada através da insistência desse em permanecer cobrando o valor indevido, mesmo após a apresentação de provas cabais do pedido de cancelamento do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073870-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA - CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA - CONTINUIDADE DA COBRANÇA, MEDIANTE DÉBITO EM CONTA, POR MAIS DE 14 MESES - CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE DO CONSUMIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ATO ILÍCITO QUE ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MITIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE, DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, basta ao consumidor demonstrar o ato ilegal, o dano e do nexo de causalidade entre um e outro, sendo desnecessária a demonstração de culpa - em qualquer de suas modalidades -, uma vez que, a teor do disposto no art. 14 do CDC, responde o fornecedor objetivamente pelo dano causado. II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe não só a existência do pagamento indevido, mas também a presença de má-fé do credor (STJ, AgRg no AREsp n. 530.594/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 24.03.2015), que pode ser verificada através da insistência desse em permanecer cobrando o valor indevido, mesmo após a apresentação de provas cabais do pedido de cancelamento do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073870-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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