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Jurisprudência


TJSC 2014.073881-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE EXECUTADA QUE NÃO A EMBARGOU, NEM IMPUGNOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, OFERTANDO INTEMPESTIVA IMPUGNAÇÃO, EIS QUE JÁ EXPEDIDO O REQUISITÓRIO. PRECLUSÃO. CÁLCULO MANTIDO. RECURSO PROVIDO. Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe propiciar-lhe nova possibilidade para tanto, haja vista a preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil, ocorrente no caso sob exame, em que o executado teve dois momentos distintos para manifestar-se acerca do cálculo de liquidação, mantendo-se, contudo, inerte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073881-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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