TJSC 2014.073923-8 (Acórdão)
AGRAVO INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL. BALNEÁRIO CAMBORIÚ.EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AÇÃO AJUIZADA PARA VALIDAR AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA JUNTADA PELO AUTOR E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO, APENAS DETERMINAR QUE O CANDIDATO PERMANEÇA NO CONCURSO. LAUDO APRESENTADO POR PARTICULAR QUE NÃO TEM VALIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073923-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL. BALNEÁRIO CAMBORIÚ.EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AÇÃO AJUIZADA PARA VALIDAR AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA JUNTADA PELO AUTOR E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO, APENAS DETERMINAR QUE O CANDIDATO PERMANEÇA NO CONCURSO. LAUDO APRESENTADO POR PARTICULAR QUE NÃO TEM VALIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073923-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Balneário Camboriú
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