main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.073933-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À SUPOSTA EX COMPANHEIRA NO CORRESPONDENTE A 15% DOS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE VIDA DA ÉPOCA DE RELACIONAMENTO. AGRAVADA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. REFORMA DA DECISÃO ATACADA. RECURSO PROVIDO. Conforme estipulado no art. 1.º da Lei n.º 9.278/1996, para ser reconhecida como entidade familiar, a união estável condiciona-se à comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Uma vez preenchidos tais requisitos, as necessidades da ex-companheira, a justificar a concessão de alimentos, não podem ser determináveis por presunção, o que impõe a ela a comprovação satisfatória de sua incapacidade ou impossibilidade de autossustento, diante da igualdade assegurada constitucionalmente entre homem e mulher. Nesse cenário, ausente situação extraordinária a indicar a necessidade de auxílio material, é inadimissível fixar-se alimentos em favor de mulher saudável e inserida no mercado de trabalho, mormente quando não delineada a contento, na prova produzida, a alegada união estável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073933-1, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
Mostrar discussão