TJSC 2014.073950-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). SEGURO OBRIGATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos Infringentes n. 2014.073950-6, de Chapecó, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-05-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). SEGURO OBRIGATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos Infringentes n. 2014.073950-6, de Chapecó, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 13-05-2015).
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Chapecó
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