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Jurisprudência


TJSC 2014.073974-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBIENTE FAMILIAR. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caracteriza o crime de ameaça a conduta do agente que procura incutir temor a sua esposa, anunciando causar-lhe mal injusto e grave, como no caso em apreço, em que fez promessa de que iria matá-la. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDICADA NO CASO E EMPREGADA NA SENTENÇA. O sursis somente terá lugar se não for possível a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, segundo disposição expressa no art. 77, III, do Código Penal. No caso em apreço, o sentenciante considerou que o acusado preenchia os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal e substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária, não sendo possível, assim, a aplicação do sursis. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073974-0, de Modelo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Modelo
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