TJSC 2014.074002-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A INCIDÊNCIA DO INSTITUTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECLAMO PROVIDO. Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074002-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A INCIDÊNCIA DO INSTITUTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECLAMO PROVIDO. Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074002-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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